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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

ENGEREUS DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
825925762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160203494 (13/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ENGEREUS DO BRASIL ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
ENGEREUS DO BRASIL ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
12 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.