SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS238
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070049835 (05/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA
- 03.842.333/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2392Recurso providoEsta publicação08/11/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.