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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento parcial).
Recurso providoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
825869080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS238

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070049835 (05/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA
03.842.333/0001-56
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2700Arquivamento04/10/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2392Recurso providoEsta publicação08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1896Indeferimento08/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1773Transferência28/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.