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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

SKALA FÓRMULA ANTI FRIZZ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SKALA FÓRMULA ANTI FRIZZ
Processo INPI
824593553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160277416 (29/09/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PLATINA COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Ricardo Velloso Ferri

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Sobre a marca

Titular
PLATINA COSMÉTICOS LTDA - EPP
66.288.002/0001-36
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392RegistroEsta publicação08/11/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361Exigência05/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2132Despacho16/11/2011

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1929Sobrestamento26/12/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1833Despacho21/02/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1754Oposição17/08/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1744Despacho08/06/2004

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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