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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

MOSELE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

MOSELE
Processo INPI
823913422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080165556 (15/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VITI VINICOLA CERESER LTDA Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR

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Sobre a marca

Titular
VITI VINICOLA CERESER LTDA
50.930.072/0001-06
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
9 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2392Recurso negadoEsta publicação08/11/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2361Recurso05/04/2016

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1971Indeferimento14/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1734Oposição30/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.