Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
VIA SOL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080138024 (25/07/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ANAJU MODA ESPORTE LTDA. Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ANAJU MODA ESPORTE LTDA.
- 90.386.558/0001-40
- Procurador ou escritório
- ACERTI AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2392Recurso negadoEsta publicação08/11/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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