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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

GRANDHA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

GRANDHA
Processo INPI
822978024
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 16070002810 (26/04/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: GRENDENE S/A. Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813149215

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130163576 (23/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MART BEL COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
MART BEL COMERCIAL LTDA- EPP
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
2 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2392NulidadeEsta publicação08/11/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1949Nulidade13/05/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1775Transferência11/01/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1575Publicação13/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.