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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

OSIS +

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822467674
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150307067 (23/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Henkel AG & Co. KGaA Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150268117 (25/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) Requerente: Henkel AG & Co. KGaA Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

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Sobre a marca

Titular
HENKEL AG & CO. KGAA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2392RenovaçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1802Deferimento19/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1567Publicação16/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.