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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

TEKNE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

TEKNE
Processo INPI
822188708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110458190 (26/08/2011) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: TEKNE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2391, em 01/11/2016.

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Sobre a marca

Titular
TEKNE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
03.372.953/0001-79
Data de depósito
12 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2391Extinção01/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1769Exigência30/11/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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