TRIBOLAB
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150126965 (11/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRIBOLAB COMÉRCIO DE APARELHOS CIENTÍFICOS LTDA Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150173919 (08/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TRIBOLAB COMÉRCIO DE APARELHOS CIENTÍFICOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRIBOLAB COMÉRCIO DE APARELHOS CIENTÍFICOS LTDA
- Procurador ou escritório
- BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2392RenovaçãoEsta publicação08/11/2016
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.