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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

CLARIKAST

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

CLARIKAST
Processo INPI
821147102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150183154 (17/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIRCASSIA LIMITED Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BAYER CONSUMER CARE AG.
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2392CaducidadeEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1644Registro09/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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