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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

PÓLO ENGENHARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca PÓLO ENGENHARIA
Processo INPI
820966517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150075846 (13/04/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: PÓLO ENGENHARIA LTDA. Procurador: Flávia de Figueiredo Brazil Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2391, de 01/11/2016.

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Sobre a marca

Titular
PÓLO ENGENHARIA LTDA
01.468.416/0001-00
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2391Extinção01/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2343Exigência01/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 1762Registro13/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1738Deferimento27/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1566Sobrestamento09/01/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PÓLO ENGENHARIA, Petição na RPI nº 2392 | TrademarkIQ