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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

Processo nº 820121371

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016TridimensionalRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
820121371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140000244 (02/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA Procurador: David do Nascimento Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro

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Sobre a marca

Titular
PROCTER & GAMBLE MANUFACTURING COLOGNE GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1738Registro27/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1720Deferimento23/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.