WIND SIS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130230298 (27/11/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: WINDSIS PROJETOS E PARTICIPACOES LTDA. Procurador: Marcelo Martins de Andrade Goyanes Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços de arquitetura e engenharia; serviços de conservação de instalação, hidráulica e gás. Produtos/serviços não renunciados: - atividades de reparação, manutenção e montagem de instalações eléctricas.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130229551 (26/11/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: WINDSIS PROJETOS E PARTICIPACOES LTDA. Procurador: Marcelo Martins de Andrade Goyanes Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130249239 (20/12/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: ENERCON GMBH Procurador: Marcelo Martins de Andrade Goyanes Detalhes do despacho:HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO AFETADA.
Sobre a marca
- Titular
- ENERCON GMBH
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 1 de março de 1996
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2392Petição08/11/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2392Petição08/11/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar