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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

KRYTOX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca KRYTOX
Processo INPI
817591397
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150297232 (11/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: E.I. Du Pont de Nemours And Company Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150256578 (12/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) Requerente: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

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Sobre a marca

Titular
THE CHEMOURS COMPANY FC, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de novembro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392RenovaçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1293Registro12/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1265Deferimento01/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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