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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

DELPHIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 22

Sinal publicado

DELPHIA
Processo INPI
200044656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130130419 (05/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENERAL CABLE AUTOMOTIVA BRASIL FABRICACAO DE CABOS ELETRICOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GCABE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA
52.930.484/0001-71
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2335Renovação06/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2198Arquivamento19/02/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1732Registro16/03/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1434Caducidade16/06/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  14. RPI nº 1420Transferência10/03/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1380Recurso13/05/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 1360Registro24/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 1327Caducidade07/05/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1091Retribuição decenal29/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1069Deferimento28/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1053Despacho05/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  22. RPI nº 1047Recurso provido26/12/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  23. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  24. RPI nº 949Indeferimento27/12/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.