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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

YXTEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

YXTEL
Processo INPI
907850022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COCOMOB - COMÉRCIO EM GERAL LTDA
16.583.943/0001-24
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
17 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2800Caducidade03/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2788Caducidade11/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2707Caducidade22/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2399Registro27/12/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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YXTEL, Deferimento na RPI nº 2391 | TrademarkIQ