Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
Processo nº 907836631
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLARA E EVA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 39.331.158/0001-80
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 13 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)