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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

OPTIMA SUPLEMENTOS PRIME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

OPTIMA SUPLEMENTOS PRIME
Processo INPI
907835244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829614079 (OPTIMUM NUTRITION 100 % WHEY PROTEIN) e Processo 823017540 (OPTIMUM NUTRITION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência dos pedidos 826050590, 900204397 e 829512080, anteriores e igualmente colidentes.

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Sobre a marca

Titular
DANIELLI DE OLIVEIRA STIEBLER GAIAO - ME
10.391.732/0001-03
Data de depósito
13 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2391IndeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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