OPTIMA SUPLEMENTOS PRIME
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907835244
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829614079 (OPTIMUM NUTRITION 100 % WHEY PROTEIN) e Processo 823017540 (OPTIMUM NUTRITION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência dos pedidos 826050590, 900204397 e 829512080, anteriores e igualmente colidentes.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELLI DE OLIVEIRA STIEBLER GAIAO - ME
- 10.391.732/0001-03
- Data de depósito
- 13 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2391IndeferimentoEsta publicação01/11/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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