Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
S SEGREDO REGISTRADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.
- 07.336.918/0001-55
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 11 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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