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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

JULIA & JULIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca JULIA & JULIA
Processo INPI
907821731
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAXIMILIANO COSTA - ME
10.968.672/0001-49
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
10 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2402Registro17/01/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JULIA & JULIA, Deferimento na RPI nº 2391 | TrademarkIQ