Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
SHOPPING DA BAHIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SHOPPING DA BAHIA
- Processo INPI
- 907798985
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONDOMINIO SHOPPING DA BAHIA
- 14.804.587/0001-04
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)