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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

SHOPPING DA BAHIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SHOPPING DA BAHIA
Processo INPI
907798985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONDOMINIO SHOPPING DA BAHIA
14.804.587/0001-04
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
5 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2666Registro08/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Registro20/12/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)