Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
RAPOSA MOLDURAS DESDE 1926
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SD COMÉRCIO DE MOLDURAS EIRELI - EPP
- 18.347.199/0001-94
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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