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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

ETIQUETA NATURAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ETIQUETA NATURAL
Processo INPI
907789048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA CINDERELA LTDA
11.194.040/0001-38
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2412Arquivamento28/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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