Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
Cachaça Miracema
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Cachaça Miracema
- Processo INPI
- 907779964
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica por força do disposto no Decreto Federal nº 4062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- O. A. Z. CACHAÇA MIRACEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 17.902.660/0001-60
- Data de depósito
- 2 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)