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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

DIVINA QUITANDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINA QUITANDA
Processo INPI
907749224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824621042 (DIVINA) e Processo 906497230 (DIVINA ADEGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DIVINA QUITANDA LTDA - EPP
14.066.305/0001-00
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2460Recurso negado27/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2398Recurso20/12/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2391IndeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIVINA QUITANDA, Indeferimento na RPI nº 2391 | TrademarkIQ