Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
SPECIARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIDAZ GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA ME
- 14.508.304/0001-79
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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