Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
TOYOTA HYBRID
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
TOYOTA HYBRID
- Processo INPI
- 904926575
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION)
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 20 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4- RPI nº 2391RegistroEsta publicação01/11/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.