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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

TOYOTA HYBRID

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

TOYOTA HYBRID
Processo INPI
904926575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION)
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
20 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2311Sobrestamento22/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.