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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

SYNTHESIZE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SYNTHESIZE
Processo INPI
903890550
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SYNTHESIZE NUTRIÇÃO HUMANA LTDA.
32.905.113/0001-22
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
26 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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