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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

UPMAN KIDS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca UPMAN KIDS
Processo INPI
902637096
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140195233 (22/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UPMAN ORGANIZAÇÕES TÊXTEIS LTDA Procurador: Luiz Fernando Campos Stock Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140195238 (22/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UPMAN ORGANIZAÇÕES TÊXTEIS LTDA Procurador: Luiz Fernando Campos Stock Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
UPMAN ORGANIZAÇÕES TÊXTEIS LTDA
94.270.345/0001-09
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
24 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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