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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

UCS CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901464384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140008904 (17/01/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: UCS CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA ME Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 00068444020134025101, RELATIVA AO INPI Nº 033435/2013

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Sobre a marca

Titular
UCS CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA ME
10.609.743/0001-17
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391SobrestamentoEsta publicação01/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2214Judicial11/06/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2027Oposição10/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.