UCS CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140008904 (17/01/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: UCS CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA ME Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 00068444020134025101, RELATIVA AO INPI Nº 033435/2013
Sobre a marca
- Titular
- UCS CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA ME
- 10.609.743/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2391SobrestamentoEsta publicação01/11/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.