Fróes Comércio Internacional
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Haja vista que a pet. de cumprimento de exigência nº 850130036400, de 01/03/2013, trouxe a complementação exigida anteriormente em valor insuficiente, complemente os valores já recolhidos para que somem o total da retribuição do 1º decênio e expedição do certificado de registro no prazo EXTRAORDINÁRIO pela tabela de retribuições EM VIGOR. Recolha, ainda, a retribuição referente ao cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- FRÓES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 05.071.497/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.