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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

Fróes Comércio Internacional

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901089842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Haja vista que a pet. de cumprimento de exigência nº 850130036400, de 01/03/2013, trouxe a complementação exigida anteriormente em valor insuficiente, complemente os valores já recolhidos para que somem o total da retribuição do 1º decênio e expedição do certificado de registro no prazo EXTRAORDINÁRIO pela tabela de retribuições EM VIGOR. Recolha, ainda, a retribuição referente ao cumprimento desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
FRÓES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
05.071.497/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2403Arquivamento24/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.