Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
VOICE CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VOICE CARE TREINAMENTOS E PALESTRAS EIRELI - ME
- 11.379.926/0001-56
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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