Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
M MIDAC BATTERIES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIDAC S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 26 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.