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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

FRUTSUP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

FRUTSUP
Processo INPI
831175150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821159500 (FRUTSIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
25 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2391IndeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2164Oposição26/06/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2138Publicação27/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.