Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
ARTILIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ainda que a documentação apresentada em resposta a exigência de mérito publicada na RPI 2292, de 09/12/2014, não seja suficiente para comprovar a relação de grupo econômico entre as empresas, a busca de anterioridades não apontou colidências com a expressão "ARTILIN".
Sobre a marca
- Titular
- CIN - CORPORAÇÃO INDUSTRIAL DO NORTE, S.A.
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.