Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
SMART EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M T G HUIDOBRO ME
- 11.099.654/0001-30
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.