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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

EXTRA SUPERMERCADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EXTRA SUPERMERCADOS
Processo INPI
830339612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140108500 (06/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Extra Supermercado?, referente ao registro nº 830339612, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Data de depósito
21 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2432Exigência15/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2403Recurso24/01/2017

    Notificação de recurso

  13. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Indeferimento da petição

  16. RPI nº 2370Exigência07/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  17. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.