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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

REVIGOR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

REVIGOR
Processo INPI
830286853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120145313 (30/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O NÃO RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA "VIGOR", PENDENTE DE EXAME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 006363504, CLASSE 31.10/20/30 (AN 051/81), CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2464Caducidade27/03/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2435Despacho05/09/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2391SobrestamentoEsta publicação01/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.