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Dado oficial do INPI

REVIGOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REVIGOR

ST13

BR500000830286853

Classe

5

Pedido

830286853

Registro

830286853

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/09
  2. Publicação04/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão06/03/12
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 06/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

26/05/2009

Data de registro

06/03/2012

Data de expiração

06/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

A. L. (pessoa física)

Representantes

F. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplemento dietético incluído nesta classe, a saber: um ingrediente usado em produtos alimentícios e bebidasSuplementos nutricionaisSuplementos dietéticosBarras e bebidas para a substituição de refeições [para fins medicinais]Nutracêuticos usados em produtos alimentícios e bebidas para o tratamento da perda muscular [medicamentos], perda óssea, deterioração muscular e enfraquecimento muscular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180057322 (02/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Marcelo Nunes dos Reis Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180093449 (05/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2469

02/05/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180076197 (20/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2467

17/04/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180057322 (02/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

RPI 2464

27/03/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120145313 (30/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2435

05/09/2017

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850120145313 (30/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O NÃO RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA "VIGOR", PENDENTE DE EXAME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 006363504, CLASSE 31.10/20/30 (AN 051/81), CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.

RPI 2391

01/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120145313 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2012

RPI 2196

05/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2148

06/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2138

27/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2013

04/08/2009

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