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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

INSTITUTO BIBANCOS DE ODONTÓLOGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO BIBANCOS DE ODONTÓLOGIA
Processo INPI
828340030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120202303 (23/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FABIO BIBANCOS DE ROSA Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:O documento de cessão apresentado refere-se apenas ao pedido de registro 904088928. Apresente o documento de cessão referente ao registro de marca 828340030 para que seja realizada a anotação de transferência.

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Sobre a marca

Titular
F. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
8 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INSTITUTO BIBANCOS DE ODONTÓLOGIA, Exigência na RPI nº 2391 | TrademarkIQ