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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

ESPAÇO LISBOA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPAÇO LISBOA
Processo INPI
827390254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130216411 (06/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUFFET FABRICA COMÉRCIO E EVENTOS EIRELI - EPP Procurador: Cadastro Nacional Assessoria da Propriedade Industrial Ltda Detalhes do despacho:A assinatura presente no documento de cessão relativa ao cedente não é a de Cláudio Mallet. Reapresente documento de cessão que identifique corretamente os signatários e, se for o caso, prove que o senhor Cláudio Mallet possui poderes para assinar o documento de cessão em nome da cedente.

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Sobre a marca

Titular
ESPAÇO LISBOA COMÉRCIO E EVENTOS LTDA-EPP
07.013.117/0001-59
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1797Publicação14/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESPAÇO LISBOA, Exigência na RPI nº 2391 | TrademarkIQ