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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

RAIN FOREST AERIAL TRAMS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca RAIN FOREST AERIAL TRAMS
Processo INPI
826869203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160059051 (24/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAINFOREST ALLIANCE, INC. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
RAIN FOREST TRAMS LTD.
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
2 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2391CaducidadeEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1910Exigência14/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RAIN FOREST AERIAL TRAMS, Caducidade na RPI nº 2391 | TrademarkIQ