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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

PINDUALHOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PINDUALHOS
Processo INPI
826658180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120194059 (09/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Cessionário: N.J.DE CAMARGO & CIA LTDA-ME

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Sobre a marca

Titular
PINDUALHOS ALIMENTOS E CONDIMENTOS EIRELI
10.835.365/0001-90
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
16 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2140Indeferimento10/01/2012

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2125Transferência27/09/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PINDUALHOS, Petição na RPI nº 2391 | TrademarkIQ