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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

CIRCUITO BRASIL DE CINEMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CIRCUITO BRASIL DE CINEMA
Processo INPI
825732786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150071094 (08/04/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
33.000.167/0001-01
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2301Recurso negado10/02/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1890Indeferimento27/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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