CANION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130216245 (06/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: RED DIAMOND - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- RED DIAMOND - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
- 09.285.649/0002-51
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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