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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

CB COMPREBEM BARATEIRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CB COMPREBEM BARATEIRO
Processo INPI
824982487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001069 (17/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF DO RIO DE JANEIRO (RJ) - AO 0019195-79.2012.4.02.5101 - INPI N.º 52400.052952/2012. Para dar cumprimento ao julgado que julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, com relação à pretensão de condenação da empresa ré a desistir o presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Data de depósito
25 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2720Registro23/02/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2391JudicialEsta publicação01/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1884Sobrestamento13/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1667Publicação17/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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