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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

AR-TREAT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca AR-TREAT
Processo INPI
824573242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140206560 (03/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Merck KGaA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ENZIFARMA MANIPULAÇÃO, COMERCIAL IMP. E EXP. LTDA EPP
04.612.098/0001-99
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2391CaducidadeEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2286Caducidade29/10/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2176Nulidade18/09/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2088Arquivamento11/01/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 2058Nulidade15/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1750Oposição20/07/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AR-TREAT, Caducidade na RPI nº 2391 | TrademarkIQ