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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

Processo nº 824347897

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 824347897
Processo INPI
824347897
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130222313 (14/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TREND NETWORK SERVICES Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130222325 (14/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TREND NETWORK SERVICES Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
IDEAL INDUSTRIES LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
30 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 824347897, Petição na RPI nº 2391 | TrademarkIQ