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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

PÉ DE CHULÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

PÉ DE CHULÉ
Processo INPI
824074726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130230596 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULO ROBERTO DA COSTA - ME Procurador: Marta Da Silva Castagna Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca mantido em grau de recurso, conforme publicação ocorrida na RPI 2305, de 10/03/2015.

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Sobre a marca

Titular
RENI ALVES MARCIAL
01.640.831/0001-90
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
10 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2305Recurso negado10/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 1972Recurso21/10/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1940Indeferimento11/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1886Sobrestamento27/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1866Sobrestamento10/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1615Publicação18/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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